terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Você sabe o que é COMPLIANCE?

Atualmente, compliance é uma palavra da moda. De fato, vem se tornando extremamente comum no ambiente corporativo ouvir esse termo ou presenciar discussões sobre a importância de uma empresa possuir e/ou utilizar bons programas de compliance.

Mas, afinal, o que é compliance? A palavra compliance, em verdade, é uma palavra de origem estrangeira, derivada da língua inglesa to comply, que significa adequar-se, conformar-se a determinado padrão. Assim, no mundo empresarial, quando se diz que uma empresa “está em compliance” significa que assumiu um compromisso de adequar-se ou conformar-se às regras legais vigentes, além de se submeter a estatutos ou instruções internas.

Nesse sentido, a regra paradigma que orientará o compliance da empresa poderá ser de qualquer natureza, como por exemplo ambiental, criminal, trabalhista, regulatório, dentre outras. Diz-se, portanto, que a empresa possui compliance ambiental se suas atividades e processos internos estão estruturados e são executados em respeito às regras ambientais, de forma íntegra e transparente, livrando-se (ou mitigando) de sanções por irregularidades praticadas nesse segmento.

Não é difícil perceber que uma empresa que adequa seus processos e atividades às normas vigentes, adotando, em outras palavras, um programa de compliance , cria valor para si mesma, ao expor publicamente que resolveu praticar a conduta do “fazer o que é certo”, em detrimento do famigerado “jeitinho”, criando, consequentemente, uma cultura empresarial positiva, que, sem sombra de dúvidas, se refletirá no mercado em que atua, contribuindo para uma nova forma, mas limpa, de fazer negócios. Uma empresa limpa e transparente é uma empresa mais confiável e a confiança sempre foi um dos ativos mais importantes no mundo dos negócios.

No ano de 2013 foi sancionada no Brasil a Lei n° 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção, com o objetivo de moralizar e criar um ambiente de negócios sadio entre empresas privadas e a administração pública. Desde sua entrada em vigor, em 2014, as empresas brasileiras ficaram sujeitas a graves sanções caso incorram em práticas de corrupção ou fraudes em atos envolvendo a administração pública, podendo ser penalizadas com multas de até 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ou da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

De forma a evitar esse risco de exposição, conforme tendência internacional já detectada em países da Europa e Estados Unidos da América, é absolutamente necessário que as empresas estejam em conformidade com as regras da Lei Anticorrupção, adotando programas de conformidade que efetivamente sejam adequados a seus processos internos e efetivamente reduzam o risco de atos fraudulentos ou de corrupção.

A Lei Anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 2015, o qual, dentre outros pontos, estabelece as diretrizes para o cálculo da multa, levando em consideração os motivos agravantes e atenuantes, atribuindo parâmetros para a celebração de acordo de leniência e definindo aspectos para a implantação de um programa de integridade eficiente.

A existência de efetivos programas de compliance, com regras e procedimentos internos de integridade adequados ao perfil da empresa, que sejam periodicamente auditados, a fim de se verificar se continuam aptos para a prevenção de irregularidades, além da promoção de treinamento a colaboradores e incentivo à denúncia interna de irregularidades, são fatores que não servem apenas para criar uma nova cultura de negócios, mais limpa e transparente, contribuindo para aumentar o grau de confiança da empresa e a qualidade de seus negócios, mas, segundo a legislação, ainda são elementos atenuantes de sanção na hipótese de a empresa vir a ser condenada pela prática de atos fraudulentos e/ou de corrupção.

Portanto, é extremamente importante que sua empresa esteja em conformidade com a Lei Anticorrupção, seja para criação de valor, seja para reduzir seu risco de exposição. O primeiro passo é contratar um profissional que possa analisar os negócios e processos de sua empresa, avaliar seu nível de exposição e, com isso, lhe assessorar na elaboração, implementação e execução de um programa de compliance associado à Lei Anticorrupção.
Uma boa dica: Existem excelentes Cursos de Compliance e Governança Corporativa disponíveis!!!!

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